Litoral brasileiro
Ø
Costa
do Amapá – Cabo Orange
Ø
Arroio Chui – Rio Grande do Sul
Ø
Extensão
de 7367 km em linha reta
Ø
32%
do total de fronteiras total
Ø
Ilhas
costeiras e oceânicas = Ilhabela, Fernando de Noronha, Trindade e Martin Vaz,
Atol das Rocas, Penedos de São Pedro e São Paulo
Fernando de Noronha
Ilhabela
Martim Vaz
Penedos de São Pedro e São Paulo
Atol das Rocas
Trindade
Ø
Pontos
mais avançados: Trindade e Martin Vaz = 1200 km da costa do ES, pontos de
observação e estação meteorológica
Convenção Sobre a Lei dos Mares e Oceanos –
ONU
Ø
Para
reivindicar a posse de uma ilha/rochedo, é preciso provar que é habitável e
possui vida econômica.
Ø
Marinha
mantém base em Trindade com dois marinheiros morando na ilha e um centro de
pesquisa nos Penedos.
Geopolítica dos Oceanos
Estados costeiros = possuem litoral
Ø
Conflito
particular de interesses
Ø
Não
deve haver restrições à exploração de águas marinhas (mar sem fronteiras)
Ø
Mas
mostram interesse na determinação de um limite concreto de águas territoriais
impedindo a exploração feita por outras nações.
Mar Territorial = faixa marítima de um Estado
Ø
Definido
pela Conferência de Haia (1930)
Grandes Navegações = conflitos entre as
metrópoles pelos direitos sobre o uso das águas oceânicas
Ø
1702
= limite exterior definido pelo alcance da artilharia costeira
Ø
Estabelecido
em 3 milhas marítimas = 5.556m
Ø
Aceito
internacionalmente
Tecnologia – alcance a artilharia aumentou
Ø
Rompeu
com o limite estabelecido
Ø
Definições
unilaterais de limites
1945: EUA declara direito exclusivo de
explorar os recursos marinhos além do Mar Territorial
Ø
Argumento
de que era um prolongamento natural da área emersa
Brasil
Ø
1950:
integração da plataforma continental ao território nacional
Ø
1966:
fixou Mar Territorial de 6 milhas náuticas (mn)
Ø 1969:
12mn
Ø
1970:
200mn
Ø
Guerra
das Lagostas: em 1963, conflito diplomático com a França = pesqueiros franceses
desrespeitavam a proibição de atuarem em águas brasileiras.
Ø
1970:
toda extensão da PCG (Plataforma Continental Geológica) sob jurisdição
brasileira = exploração
Ø
Polêmica
internacional = discordância de outros países
Ø
Pauta
de discussão na ONU
Ø
1982:
CNUDM – Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Ø
1994
= entra em vigor a CNUDM.
Unidades Espaciais de Jurisdição dos Estados
Ø
Mar
Territorial = faixa litorânea com soberania irrestrita do Estado
Ø
Zona
Contígua = Estado não exerce soberania, mas tem direito de fiscalização e
repressão
Ø
Zona
Econômica Exclusiva = Estados possuem direito de exploração dos recursos
minerais e orgânicos na água, no fundo do mar ou no subsolo.
Ø
Plataforma
Continental Jurídica = Estado exerce direito de exploração dos recursos no
leito e no subsolo.
Brasil decide que sua Plataforma Continental
Jurídica apresenta extensão mínima de 200mn = coincide com a Zona Econômica
Exclusiva.
Ø
Pela
convenção, o alto mar é Patrimônio da Humanidade
Ø
Espaço
com liberdade de navegação, sobrevoo, pesca e instalação de cabos e oleodutos.
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