Campanha Humanitária

Como já é tradição do blog, daremos continuidade à campanha de doações aos Médicos Sem Fronteiras. Vamos mudar este ano: a cada 100 acessos doaremos R$ 0,50. Assim, aumentamos o valor da doação no final do ano e estimulamos o uso desta ferramenta. Lembrando que a Campanha termina dia 30/11/14. Vamos participar!

segunda-feira, 17 de março de 2014

AULA 11 - 3º ANO EM - LITORAL BRASILEIRO

Litoral brasileiro


   Ø Costa do Amapá – Cabo Orange


   Ø Arroio Chui – Rio Grande do Sul


   Ø Extensão de 7367 km em linha reta
   Ø 32% do total de fronteiras total
   Ø Ilhas costeiras e oceânicas = Ilhabela, Fernando de Noronha, Trindade e Martin Vaz, Atol das Rocas, Penedos de São Pedro e São Paulo

Fernando de Noronha

Ilhabela

Martim Vaz

Penedos de São Pedro e São Paulo

Atol das Rocas

Trindade

   Ø Pontos mais avançados: Trindade e Martin Vaz = 1200 km da costa do ES, pontos de observação e estação meteorológica




Convenção Sobre a Lei dos Mares e Oceanos – ONU
   Ø Para reivindicar a posse de uma ilha/rochedo, é preciso provar que é habitável e possui vida econômica.
   Ø Marinha mantém base em Trindade com dois marinheiros morando na ilha e um centro de pesquisa nos Penedos.



Geopolítica dos Oceanos

Estados costeiros = possuem litoral
   Ø Conflito particular de interesses
   Ø Não deve haver restrições à exploração de águas marinhas (mar sem fronteiras)
   Ø Mas mostram interesse na determinação de um limite concreto de águas territoriais impedindo a exploração feita por outras nações.

Mar Territorial = faixa marítima de um Estado
   Ø Definido pela Conferência de Haia (1930)
Grandes Navegações = conflitos entre as metrópoles pelos direitos sobre o uso das águas oceânicas
   Ø 1702 = limite exterior definido pelo alcance da artilharia costeira
   Ø Estabelecido em 3 milhas marítimas = 5.556m
   Ø Aceito internacionalmente
Tecnologia – alcance a artilharia aumentou
   Ø Rompeu com o limite estabelecido
   Ø Definições unilaterais de limites
1945: EUA declara direito exclusivo de explorar os recursos marinhos além do Mar Territorial
   Ø Argumento de que era um prolongamento natural da área emersa

Brasil
   Ø 1950: integração da plataforma continental ao território nacional
   Ø 1966: fixou Mar Territorial de 6 milhas náuticas (mn)
   Ø 1969: 12mn
   Ø 1970: 200mn
   Ø Guerra das Lagostas: em 1963, conflito diplomático com a França = pesqueiros franceses desrespeitavam a proibição de atuarem em águas brasileiras.



   Ø 1970: toda extensão da PCG (Plataforma Continental Geológica) sob jurisdição brasileira = exploração 
   Ø Polêmica internacional = discordância de outros países
   Ø Pauta de discussão na ONU
   Ø 1982: CNUDM – Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
   Ø 1994 = entra em vigor a CNUDM.



Unidades Espaciais de Jurisdição dos Estados
   Ø Mar Territorial = faixa litorânea com soberania irrestrita do Estado
   Ø Zona Contígua = Estado não exerce soberania, mas tem direito de fiscalização e repressão
   Ø Zona Econômica Exclusiva = Estados possuem direito de exploração dos recursos minerais e orgânicos na água, no fundo do mar ou no subsolo.
   Ø Plataforma Continental Jurídica = Estado exerce direito de exploração dos recursos no leito e no subsolo.


Brasil decide que sua Plataforma Continental Jurídica apresenta extensão mínima de 200mn = coincide com a Zona Econômica Exclusiva.
   Ø Pela convenção, o alto mar é Patrimônio da Humanidade
   Ø Espaço com liberdade de navegação, sobrevoo, pesca e instalação de cabos e oleodutos.





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